segunda-feira, 10 de junho de 2013

Comunidades realizam abaixo assinado contra decisão de transferência de Agente Comunitária de Saúde do interior de Lagoa Grande

Um grande impasse no interior de Lagoa Grande (PE) estar levando as comunidades do Assentamento Baixa do Juazeiro, Barreiro Branco, Tabuleiro, Baraúna Seca, Sitio Baixa do Juazeiro e Morro Redondo a protestarem contra a decisão de transferência da Agente Comunitária de Saúde das referidas localidades.
Após ter solicitado transferência para a sede em 2009 logo após ter desistido da solicitação, agora a ACS Adenice Alves quereside no interior profissional efetiva  a 15 anos, estar vivendo um tormento, recentemente foi pega de surpresa com a informação que a mesma seria transferida para a sede do município.
A informação foi repassada a mesma na semana passada por um ACS aprovado no último concurso realizado pelo municípiona micro área que atual Adenice, quando o mesmo a procurou na sua residência e repassou a informação de que tinha sido designado para atuar na citada área.
Segundo Adenice Alves, a decisão tomada na época teria ocorrido em reunião do conselho municipal de Saúde e aprovada sem que a mesma tivesse presente, sendo que no decorrer deste período a mesma continuou atuando na mesma área a qual reside.
Enquanto isso o aprovado no último concurso e convocado para atuar na área, reside a uma distância de mais de 50 quilômetros, localidade esta pertencente ao Distrito de Jutai.
Esta semana a polêmica foi discutida no Conselho municipal de saúde e para a coordenadora dos PSF`s no município Fabiola, o remapeamento foi realizado em 2009 e valido para o concurso e segundo a mesma ocorreu alguns erros sendo refeito outro remapeamento que serão analisados pelo setor jurídico do município e diante da situação da ACS Adenice,a decisão foi passada e aprovada pelo conselho sendo aberta a vaga para o concurso diante da decisão da substituição da ACS.
Diante do erro de remapeamento os cadastros reservas estão entrando na justiça para requerem suas possíveis vagas, um dos requisitos no concurso é que o candidato deve residir na localidade a 02 anos, e diante da polêmica o conselho.
Um fato que chama atenção é que o aprovado fez o concurso para uma localidade nas proximidades de onde o mesmo reside, chamada Tabuleiro no Distrito de Jutai, quando existe uma outra localidade com o mesmo nome a mais de 50 quilômetros de distância.
O fato foi basicamente discutido no conselho quando o remapeamento foi apresentado pela coordenadora de PSF, não sendo aceito pela ACS Adenice Alves.

Nenhum comentário:

Postar um comentário