A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (9), no Sindicato dos Taxistas do Distrito Federal, a Medida Provisória 615, que possibilita aos taxistas transmitir aos herdeiros o direito de exploração do serviço de táxi pelo mesmo prazo original da primeira outorga. Segundo Dilma, a nova lei dirime qualquer dúvida jurídica quanto ao tema.
“Não é uma transferência de permissão, é um direito de sucessão. Por isso, não é possível haver questionamento de nenhuma ordem. Significa, essa lei, que, quando o taxista falecer (…), os herdeiros, a família, a mulher e os filhos, ou o marido e os filhos podem sucedê-lo na utilização do táxi, garantindo renda para toda família”, disse. Blog do Planalto
“Não é uma transferência de permissão, é um direito de sucessão. Por isso, não é possível haver questionamento de nenhuma ordem. Significa, essa lei, que, quando o taxista falecer (…), os herdeiros, a família, a mulher e os filhos, ou o marido e os filhos podem sucedê-lo na utilização do táxi, garantindo renda para toda família”, disse. Blog do Planalto
Nenhum comentário:
Postar um comentário