Em decisão emitida na noite de hoje, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu a dissolução do diretório estadual do MDB e determinou o seguinte: “fica recomposto o status quo ante à decisão proferida pelo Ministro Admar Gonzaga no referido MS, voltando, em consequência, a funcionar o Diretório Estadual do MDB/PE com a sua composição anterior à reunião da Comissão Executiva Nacional, ocorrida em 20/3/2018 e preservadas as suas atribuições estatutárias”.
Em outras palavras, o vice-governador Raul Henry volta ao comando do diretório estadual, que havia passado às mãos do senador Fernando Bezerra Coelho no último dia 20.
Segue abaixo trecho da decisão e o documento assinado por Lewandowski:
“Por isso, afigura-se de todo conveniente conceder a cautela pleiteada para suspender a dissolução do Diretório Estadual, retornando-se ao status quo ante, de modo a evitar uma indesejável interferência exógena no processo eleitoral que em breve se iniciará, sob os auspícios do diretório local, sobretudo considerando que o ato atacado só se concretizou em virtude da concessão da liminar pelo TSE, a qual, a partir de agora, deixa de surtir efeitos”.
E prossegue: “Isso posto, com base no poder geral de cautela e com arrimo, ainda, no art. 955 do Código de Processo Civil, suspendo, liminarmente, a eficácia da decisão do Tribunal Superior Eleitoral no MS 0600249-63.2018.6.00.0000, determinando, também, o sobrestamento dos processos em trâmite nas instâncias ordinárias do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco”.
O ministro, então, concluiu: “Determino, mais, a suspensão de qualquer procedimento administrativo cujo objeto seja a dissolução do Diretório Estadual do MDB/PE, até o julgamento do mérito do presente conflito de competência. Destarte, fica recomposto o status quo ante à decisão proferida pelo Ministro Admar Gonzaga no referido MS, voltando, em consequência, a funcionar o Diretório Estadual do MDB/PE com a sua composição anterior à reunião da Comissão Executiva Nacional, ocorrida em 20/3/2018 e preservadas as suas atribuições estatutárias”. (Com informações da Folha de Pernambuco)
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