As procuradorias regionais eleitorais começaram a recolher dados para compor um cadastro de políticos que, pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, estão inelegíveis. De posse dos nomes dos “fichas sujas”, os braços estaduais do Ministério Público Eleitoral vão propor ações de impugnação daqueles que ousarem se apresentar como candidatos a vereador ou a prefeito no pleito de 2012.
Definida como estratégia nacional, a providência já começou a ser implementada na Bahia. Ali, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga instaurou há nove dias um “procedimento administrativo”. Enviou ofícios a todos os órgãos e entidades que podem dispor de dados sobre condenações impostas a políticos.
A lista de destinatários inclui: a Assembléia Legislativa da Bahia, as câmaras municipais, o Tribunal de Justiça do Estado, a Justiça Militar, a Procuradoria-Geral de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e até os conselhos profissionais. Fixou-se um prazo de 30 dias para o envio dos dados.
Reunidas as informações, será elaborado o cadastro que vai municiar as ações de impugnação dos candidatos de biografia suja. Pela Lei da Ficha Limpa, já referendada pelo STF, estão impedidos de disputar eleições os políticos que têm contra si sentenças condenatórias de órgãos colegiados na segunda instância do Judiciário e os tribunais de contas, por exemplo.
Incluem-se os condenados por atos de improbidade administrativa, os que tiveram as contas de cargos executivos rejeitadas, os que cometeram crimes contra o meio ambiente e a economia popular, os que lavaram dinheiro, os que traficaram drogas, os que praticaram racismo e um enorme etc. Esse etcétera engloba os que foram proibidos de exercer a profissão por infrações éticas detectadas por conselhos profissionais e servidores demitidos a bem do serviço público após responder a processos administrativos ou judiciais.
O cadastro será útil porque permitirá aos procuradores eleitorais agilizar as impugnações. Em vez de partir do zero, atirando no escuro, vai-se inaugurar as ações a partir de uma base de dados oficiais. Reduzem-se as chances de um “ficha suja” chegar às urnas. Melhor: elimina-se o risco de o Ministério Público Eleitoral acordar apenas depois do fato consumado que representaria a eleição de quem não pode nem se candidatar.
(Josias de Souza)