A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, impedindo aplicação de multa e a retenção do veículo se os motoristas esquecerem a carteira de habitação e o licenciamento anual. A medida funcionaria quando os agentes de trânsito obtiverem as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
A matéria agora segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), é de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP).
A proposta diz que, quando a consulta online do veículo ou do condutor não for possível, o auto de infração será cancelado se o condutor apresentar os documentos em até 30 dias. Os motoristas não terão pontos computados em sua carteira, referentes à infração pelo esquecimento dos documentos.
De acordo com a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado ainda aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para que seja exigido a apresentação de algum documento de identificação oficial.
Atualmente, dirigir sem o licenciamento e a carteira de motorista é considerada infração leve. Os motoristas podem ser multados e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos.