Defendo que façamos, o mais rápido possível, uma audiência pública para tratarmos da criação de uma Agência Municipal Reguladora dos Serviços de Águas e Esgotos.
Valendo-me do art. 5º da Constituição chamada “cidadã”, que versa sobre a liberdade de expressão de todo cidadão, meu desejo é que esta manifestação, propalada, ecoada há alguns anos em minha cidade, Lagoa Grande, PE, por milhares de moradores, encontre ressonância e guarida no coração e na mente do governador, a sua excelência, Sr Paulo Câmara. Não me manifesto do ponto de vista, político partidário, não me presto a esta seara, e sim, no mais puro clamor e na boa fé, da boa e honesta política pública do direito á água, um bem inalienável a qualquer ser vivente ou plebe de qualquer espécie, onde me incluo.
Como não desejo fazer um tratado sobre os direitos fundamentais á água, vou direto ao ponto. É inegável que sem água não há vida, dada á essencialidade desse elemento. A sua íntima ligação com o direito à vida e com a dignidade da pessoa humana está na essência. É inegável sua importância no contexto econômico, social e vital do desenvolvimento de nossa cidade. Qual indústria se instalaria numa cidade sem água, sem saneamento básico, nossa realidade “nua e crua”. A não ser uma empresa que trabalhe com essa vertente, água e esgoto. Sou testemunha das “trocentas” vezes que, prefeitos, vereadores e população se queixaram diretamente com o governador ou com os “responsáveis direto”, neste caso, o Escritório Regional da COMPESA, e tudo não passou do “vamos ver”. Completo desleixo, omissão, descaso e covardia com a população.
Minha conta de água vence no dia 15, sempre é paga no dia 30, 15 dias antes, o que não é garantia de que terei água nas torneiras pra tomar banho, escovar os dentes ou defecar. Estou entrando no quarto (4º) dia sem uma gota d’água, uma rotina que não pode ser encarada como normal. Como ficam as escolas, com a “merenda”?; o comércio, restaurantes, açougues, hotéis?; os funcionários que precisam almoçar, fazer suas necessidades e voltar ao trabalho?. Se isso não for o suficiente para sensibilizar o governo do Estado, temos que fazer o quê? Implodir a COMPESA? Não resolve, esta NÃO é a solução e o Art. 163 do CPC, não nos aliviaria. Defendo que façamos, o mais rápido possível, uma audiência pública, com especialistas no assunto, para tratarmos da criação de uma Agência Municipal Reguladora dos Serviços de Águas e Esgotos. Para amenizar o nosso “desgosto”. Aonde estão os deputados estaduais, federais, senadores, o vice-governandor, que representam o povo do sertão pernambucano? Não queremos discursos, queremos ações concretas, soluções. Basta!
A Compesa - Companhia Pernambucana de Saneamento - é a empresa que detém a concessão dos serviços de saneamento básico (água e esgoto) no Estado de Pernambuco. Seu principal acionista é o governo do Estado de Pernambuco, que controla a gestão da companhia. Atua em serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos em 173 dos 185 municípios pernambucanos (Em Lagoa Grande precariamente). Sendo concessionária é de sua total responsabilidade, prestar serviços de qualidade e realizar metas progressivas e graduais para a expansão dos serviços com qualidade e eficiência. Pago uma taxa de esgoto em torno de R$40.00, sou favorável á todas as cobranças de taxas ou contribuições públicas, desde que tenha os serviços com qualidade e eficiência.
Da defesa pela Agência Reguladora e municipalização dos Serviços Públicos
Tendo em vista a escassez da água e do esgotamento, e a insuficiência da COMPESA para prestação adequada dos serviços públicos essenciais, a Agência reguladora deve insurgir no intento de fiscalizar as suas formas da utilização dos serviços, buscando, desta maneira, soluções para os mais dramáticos problemas de Lagoa Grande (falta de água e saneamento básico), além de servir como instância, para construir alternativas para evitar a poluição do rio e ações de enfrentamento ás secas prolongadas. Estive esta semana em Jutaí, ouvi dezenas de residentes reclamando e sofrendo há quase seis meses com a escassez das chuvas e da água. Quem consegue ficar insensível a isso?
A Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito Público, que dever ser criada através de lei municipal de natureza de autarquia com regime jurídico especial. É preciso destacar e entender que as agências reguladoras não solucionam um caso individual como fazem os PROCONs, por exemplo. As denúncias feitas para essas agências são essenciais para melhorar a qualidade dos serviços, criar processos administrativos e, dependendo do caso, a empresa poderá ser multada, sofrer sanções administrativas, como a suspensão temporária ou perda em definitivo do serviço. A autarquia é soberana inclusive para, através da forma legal, contratar outra empresa. Sob a ótica do Direito Econômico, o poder normativo das Agências reguladoras vem amparado pelo princípio da Legalidade, pois são destinadas para controle do Estado sobre a economia.
Como vivemos num País legalista que “adoramos” e achamos que tudo se resolve com uma canetada, só que não; que em sua grande maioria não beneficia o cidadão, apenas pune. Vamos ver o que dizem a elas. Nós usuários dos serviços de água e esgoto temos desde 2007 uma série de direitos assegurados pela Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). A legislação federal prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento da rede de esgoto para garantir a saúde dos brasileiros. (Tudo balela). Além disso, estabelece as regras básicas para o setor ao definir as competências do governo federal, estados e prefeituras para serviços de saneamento e água, além de regulamentar a participação de empresas privadas no saneamento básico.
Ao Governo Federal, “o mais perverso dos poderes, ombreado pelo judiciário, nos suntuosos palácios de Brasília”, estabelece diretrizes gerais, formula e apoia programas de saneamento em âmbito nacional; aos Estados – Opera e mantém sistemas de abastecimento e saneamento, além de estabelecer as regras tarifárias e de subsídios nos sistemas operados pelo estado; ás Prefeituras, a mais infeliz deste contexto, não tem recursos e os ‘pobres’ Prefeitos querem fazer de um tudo e não conseguem, me refiro sobretudo ás pequenas – A elas compete prestar, diretamente ou via concessão a empresas privadas, os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. As prefeituras são responsáveis também por elaborar os Planos Municipais de Saneamento Básico e Gerenciamento de Resíduos Sólidos; estudos financeiros para prestação dos serviços, definição das tarifas, entre outros. Olha a punição. O município que não preparar o Plano fica impedido de contar com recursos federais. Reparou que a maior responsabilidade recai sobre a Prefeitura? Como se ela tivesse condições para tal! E quem é que sofre com isso? O povo que vive na cidade! É vergonhosa a lei e o comportamento dos governantes estaduais e federal.
Em tempo, reitero que não sou especialista neste assunto, salvo em melhor juízo(s.m.j). Me ponho no lugar de ‘apenas’ um cidadão no desejo de que encontre eco, nos mais diferentes palácios, onde moram os cabeças coroadas, iluminados, pensantes e privilegiados, fica aqui registrada a minha indignação com a falta de água constante no município de Lagoa Grande. Como ‘gozo’ do acesso há algumas autoridades que ainda considero como amigas vou compartilhar da minha indignação com elas, compartilhe também, quem sabe agente consegue mais respeito e dignidade por parte dos que deveriam nos representar.
Sérgio Martins, apenas um cidadão brasileiro, residente no município de Lagoa Grande, interior de Pernambuco, que cumpre suas obrigações perante ás leis e a sociedade.