terça-feira, 9 de outubro de 2012

Mensagem da prefeita Rose Garziera ao povo de Lagoa Grande‏

Neste momento em que se encerra mais um período eleitoral em nossa cidade, quero cumprimentar e parabenizar o novo prefeito de Lagoa Grande Dhonikson do Nascimento Amorim e agradecer a todos os eleitores que foram as urnas para escolher de forma democrática seus novos representantes no executivo e legislativo municipal.  Pois essa é a festa da democracia onde prevalece a vontade do povo.

Meus agradecimentos especiais a toda a minha militância aqueles que depositaram em mim seu voto de confiança por entender que estamos no caminho certo rumo ao desenvolvimento socioeconômico e cultural da nossa querida cidade que se consagrou a capital da uva e do vinho do nordeste brasileiro.

Agradeço também a Juíza e aos que fazem a Justiça Eleitoral bem como as autoridades policiais que contribuíram para que o pleito ocorresse sem maiores transtornos reinando assim a paz em nosso município.

À minha assessoria política e jurídica, aos meus candidatos a vereadores das Coligações: Por Amor a Lagoa Grande I e II, os eleitos e não eleitos, o meu muito obrigada, Por acreditar e defender o nosso projeto que tem transformado Lagoa Grande em um grande canteiro de obras.

O nosso compromisso com os lagoagrandense continua de pé, vamos continuar trabalhando até o último dia do nosso mandato, “pois o trabalho dignifica o homem e foi trabalhando a serviço do bem comum que o povo dessa terra nos conheceu desde os primeiros dias em que aqui chegamos há 35 anos, e adotamos Lagoa Grande para viver, investir e gerar emprego e renda para a nossa gente.

À nova equipe que assumirá o governo a partir de 01 de janeiro de 2013 estaremos à disposição para fazer uma transição transparente e com muita serenidade. Honraremos todos os nossos compromissos, pois para nós o que importa é que a nossa Lagoa Grande continue trilhando os caminhos do desenvolvimento, o que vai por conseqüência melhorar de forma significativa a qualidade de vida do nosso povo.

Meu abraço fraterno a todos, e que Deus nos abençoe e nos proteja agora e sempre.

Lagoa Grande (PE), 07 de outubro de 2012.


ROSE MARY DE OLIVEIRA GARZIERA
Prefeita do Município

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Prisões por boca de urna em Petrolina e Lagoa Grande

Quatro pessoas foram conduzidas à Delegacia Eleitoral – localizada nos campus da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Petrolina – acusadas de boca de urna. Segundo o site Nossa Voz, da Grande Rio FM, os quatro homens assinarão um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e só serão liberados após às 17h, quando há o encerramento da votação.
De acordo com a Polícia Civil, as rondas da Polícia Militar estão sendo intensificadas nos bairros de Petrolina e os policiais estão verificando muitas denúncias de compra de votos. No entanto, até o momento, não há confirmação desse crime eleitoral.
Em Lagoa Grande (PE), a Polícia está tendo trabalho para conter as pessoas que insistem em fazer boca de urna. Alguns eleitores já foram detidos e também só serão liberados após a votação. (Foto/reprodução)

Jetro vence disputa em Santa Maria da Boa Vista

Em Santa Maria da Boa Vista (PE), o candidato socialista Jetro Gomes venceu a disputa eleitoral com 57,80% dos votos válidos. O seu principal adversário, José Gualberto (PMDB), teve 41,35% dos votos.
Nilsinho da Vitória (PRB) obteve 0,84% dos votos válidos. A abstenção foi de 15,84%. Votos brancos somam 1,27% e nulos 5,33%.

Com diferença de apenas um voto para o segundo colocado, Léo Saraiva é eleito em Exu

Em uma disputa acirradíssima, Léo Saraiva (PTB) é o novo prefeito da terra onde nasceu Luiz Gonzaga. Ele venceu as eleições com diferença de apenas um voto para o segundo colocado.
Léo obteve 49,54% dos votos válidos contra 49,53% do socialista Jailson Bento. Nelson Peixoto (PSD) ficou em terceiro lugar com 0,93%. A abstenção em Exu foi de 23%.

Lóssio se junta à militância na Avenida São Francisco para comemorar reeleição

O prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), escolheu a Avenida São Francisco, no bairro Areia Branca (zona leste da cidade), para comemorar sua reeleição.
Num rápida entrevista à Grande Rio AM, Lóssio não escondeu a satisfação e desabafou: “As pessoas aprovaram nossa administração porque pensamos nelas primeiro”.

Confiram a nova bancada na Casa Plínio Amorim para a legislatura 2013/16

A nova bancada da Câmara de Vereadores de Petrolina, a partir de 2013, já está definida.
Os representantes da Casa Plínio Amorim são os seguintes (por ordem de votação):
Zenildo do Alto do Cocar (PSB) – 3.953 votos;
Dr.Pérsio Antunes (PMDB) – 3.597 votos;
Manoel da Acosap (PHS) – 3.370 votos;
Osório Siqueira (PSB) – 3.226 votos;
Edilsão (PR) – 3.222 votos;
Elias Jardim (PP) – 2.855 votos;
Maria Elena (PSB) – 2.687 votos;
Major Enfermeiro (PRTB) – 2.660 votos;
Elismar Gonçalves (PMDB) – 2.636 votos;
Ibamar Fernandes (PRTB) – 2.604 votos;
José Batista da Gama (PDT) – 2.502 votos;
Paraíba (PMDB) – 2.456 votos;
Aílton Guimarães (PMDB) – 2.364 votos;
Edinaldo Lima (PMDB) – 2.358 votos;
Cristina Costa (PT) – 2.248 votos;
Ronaldo Cancão (PSL) – 1.921 votos;
Adalberto Filho (PSL) – 1.916 votos;
Pedro Filippe (PSL) – 1.913 votos;
Geraldo da Acerola (PT) – 1.905 votos.

Filho de Robson Amorim surpreende e derrota Rose Garziera em Lagoa Grande

A “zebra” se confirmou. Em Lagoa Grande (PE), Sertão do São Francisco, Dhoni (PSB), filho de Robson Amorim (PSB) – que desistiu de sua candidatura no sábado (6) – conquistou uma surpreendente vitória diante da atual prefeita e candidata à reeleição, Rose Garziera (PR).
Dhoni ficou com 8.102 votos (58,23% dos válidos), contra 5.811 (41,77%) de Rose. Os votos em branco somaram 220 (1,46%), nulos 921 (6,12%) e as abstenções foram de 2.830 (15,82%).

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

O ULTIMO COMICIO DO 22 TEVE A PRESENÇA DO SECRETARIO DE TURISMO DE PERNAMBUCO ALBEERTO FEITOSA



Na noite de ontem, (04) a Praça Hermes de Amorim foi palco de uma grande festa dos  militantes do 22, foi o grande comicio de encerramento da campanha da coligação por amor a lagoa grande, teve a presença do Secretario de Turismo de Pernambuco Alberto Feitosa,  estiveram presentes, todos os candidatos a vereadores da coligação e mais uma vez a população de lagoa grande comparecereu em peso na praça, para dizerem que ja decidiram que querem Rose Garziera mais uma vez.

Serviço de bilhetagem eletrônica será implantado no transporte alternativo de passageiros em Petrolina

O serviço de bilhetagem eletrônica chegou ao transporte alternativo de Petrolina. Nesta quinta (04) o diretor-presidente da EPTTC, Paulo Valgueiro, assinou contrato para implantar o sistema em vans e veículos similares que atuam no setor.
Passam a se utilizar do serviço os usuários que fazem o trajeto entre Petrolina e as comunidades de Nova Descoberta, Bebedouro e Izacolândia.
Segundo nota da assessoria de comunicação da prefeitura, serão 44 equipamentos desse tipo a serem instalados a partir do próximo dia 15 nos veículos cadastrados junto à Associação dos Condutores Autônomos em Transporte Alternativo de Passageiros de Petrolina (Ascompe). (Foto: Ascom PMP/divulgação)

Integrantes de movimentos sociais fazem mais um protesto contra a ocupação da Ilha do Fogo

Integrantes de vários movimentos sociais literalmente tomaram banho na Ponte Presidente Dutra nesta quinta-feira (4). O manifesto teve como objetivo protestar contra a ocupação do Exército na Ilha do Fogo.
Os manifestantes levaram baldes, mangueiras, toalhas e boias. Vestidos de trajes de banho e com apitos, eles chamaram a atenção de quem passou pela Ponte.
De acordo com informação publicada no Facebook do movimento Salve a Ilha do Fogo, a Justiça determinou que o Exército se pronuncie em 72 horas sobre a ocupação. Um dos integrantes do movimento publicou um trecho da decisão do juiz: “Reservo-me para apreciação da tutela requerida, após manifestação da União Federal, no prazo de 72 horas, por analogia ao art. 2º da lei 83437/92. Expeça-se com urgência para intimação”.
Desde que o acesso à Ilha do Fogo foi proibido, integrantes de diversos movimentos sociais realizam protestos na tentativa de chamar a atenção para a liberação do local. Alguns projetos também já foram apresentados, como a construção do Museu do Ribeirinho e o Parque Serpente da Ilha do Fogo. (Foto: divulgação/Facebook)

Mais um carro de candidato a vereador é incendiado, desta vez o crime aconteceu em Flores (PE)

O carro do candidato a vereador da base governista de Flores (PE), Ivanízio Filho (PTB), foi incendiado na madrugada desta sexta (05), por dois homens ainda não identificados que estavam em uma moto.
O ato criminoso ocorreu no Sítio Boa Sombra, zona rural do município. Ivanízio , esteve na madrugada desta sexta, na delegacia de polícia do município mas não registrou o ocorrido por falta de efetivo na delegacia local.
De acordo com as primeiras informações, o político deve tomar as providencias cabíveis ainda hoje. (de Agência/foto reprodução)

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Ministro do Supremo Tribunal Federal concede liminar confirmando a impugnação de Robson Amorim

De acordo com a liminar concedida ontem (03) pelo Ministro do STF: Luiz Fux Relator da Lei da Ficha Limpa, Robson Amorim (PSB) está definitivamente fora da disputa eleitoral e não poderá concorrer eleições pelo período de oito anos.

Confira a decisão:

Decisão: Cuida-se de Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela Coligação Majoritária Por Amor a Lagoa Grande, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que teria afrontado a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29/DF e 30/DF, que validaram a Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. O acórdão reclamado recebeu a seguinte ementa:

ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. LC 135/2010. ART. 1º, I, D. INCIDÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. 1. Inaplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 de forma retroativa ao condenado por captação ilícita de sufrágio, posto que não existia previsão de inelegibilidade no artigo 41-A da Lei 9.504/97, antes da entrada em vigor da LC nº 135/2010.2. O princípio da Segurança jurídica impõe que a inelegibilidade acrescida pela LC nº 135/2010 não alcança fatos pretéritos, restando afastada a inelegibilidade em razão de o fato delituoso ter ocorrido em 2008, portanto, anteriormente a vigência da LC nº 135/2010. 3. Precedentes. 4. Embargos de declaração providos. 5. Registro de candidatura deferido. Sustenta a reclamante, em síntese, que o acórdão do TRE/PE em recurso de embargos de declaração opostos em face de acórdão que indeferiu o registro de candidatura de José Robson Ramos de Amorim para as Eleições 2012 assentou que a Lei Complementar 135/2010 não se aplica a fatos pretéritos. Alega que “a inelegibilidade decorrente de ato ilícito não seria uma sanção, mas sim uma condição para o pretendido registro. Ou seja, inelegibilidade não é pena criminal, mas sim condição para registro de candidatura. Enquanto as sanções implicam em limitação ao exercício de direitos preexistentes, as condições constituem requisitos para o acesso a novos direitos”.     

O acórdão reclamado consignou que a inelegibilidade aplicada decorreu de condenação pela prática de captação ilícita de sufrágio ocorrida nas eleições de 2008, proferida pelo Juízo da 81ª ZE, e, posteriormente, confirmada pelo TRE/PE, em grau de recurso, tendo transitado em julgado no dia 07/10/2010. Esclarece, ainda, que consta expressamente no acórdão proferido que a captação ilícita de sufrágio estava devidamente comprovada e que pena de cassação de registro ou diploma não fora aplicada, porque o candidato não foi eleito.   

É essa característica continuativa do enquadramento do cidadão na legislação eleitoral, aliás, que também permite concluir pela validade da extensão dos prazos de inelegibilidade, originariamente previstos em 3 (três) , 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos, para 8 (oito) anos, nos casos em que os mesmos encontram-se em curso ou já se encerraram. Em outras palavras, é de se entender que, mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na Lei Complementar nº 64/90, esses prazos poderão ser estendidos – se ainda em curso – ou mesmo restaurados para que cheguem a 8 (oito) anos, por força da lex nova, desde que não ultrapassem esse prazo.   

Explica-se: trata-se, tão-somente, de imposição de um novo requisito negativo para que o cidadão possa candidatar-se a cargo eletivo, que não se confunde com agravamento de pena ou com bis in idem. Observe-se, para tanto, que o legislador cuidou de distinguir claramente a inelegibilidade das condenações – assim é que, por exemplo, o art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90 expressamente impõe a inelegibilidade para período posterior ao cumprimento da pena. Ex positis, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do acordão reclamado, sem prejuízo de melhor exame da questão, por ocasião da apreciação do mérito.

Comunique-se, com urgência. Requisitem-se informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 3 de outubro de 2012. Ministro Luiz Fux Relator.

(Com informações do site do Supremo Tribunal Federal)