A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Pernambuco (TJPE) condenou a Companhia Pernambucana de Saneamento
(Compesa) a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50
mil, pela morte de um motociclista. A Compesa recorreu, mas o judiciário
negou, por unanimidade, a liminar.
O dinheiro será pago à Maria das Dores
do Nascimento, mãe da vítima e autora do processo. A 16ª Sessão
Ordinária da Câmara aconteceu nesta quarta-feira (24). O relator do
processo é o desembargador Cândido Saraiva.
O motociclista Robson Coelho do
Nascimento, de 40 anos, morreu no dia 16 de setembro de 2010, ao cair,
por volta das 17h, em um buraco aberto pela Compesa, que estava sem
sinalização, no Recife. A empresa alegou o descumprimento do dever de
cautela pela vítima e responsabilizou a Prefeitura Municipal pela
pavimentação pública. Ainda negou a existência de danos morais e culpou a
ação de terceiros pela falta de sinalização.
A decisão do órgão colegiado manteve a
sentença proferida, no dia 18 de dezembro de 2012, pelo juiz Eduardo
Guilliod Maranhão, da 30ª Vara Cível da Capital. No documento, o
magistrado destacou a existência de fotografias que provam que o buraco
não se tratava de uma pequena falha, mas de uma escavação para a
realização de alguma obra. Durante a instrução, testemunhas também
confirmaram a deficiente sinalização no local. De acordo com a
jurisprudência, as concessionários de água e esgotos são responsáveis
pelos danos causados aos transeuntes em razão de queda em buraco por ela
aberto em via pública.
“Também no vazio cai a alegação de que, de algum modo, a vítima concorreu para o acidente, à míngua de provas”,
escreveu o juiz na decisão. O magistrado também destaca que a empresa
ré tem o dever de bem sinalizar essas obras, de modo a evitar acidentes
como o do processo. Além da indenização por danos morais, a Compesa
também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários
advocatícios, arbitrados em 20% do valor dado à causa. (De agência)