domingo, 18 de agosto de 2019

Processo Seletivo do Conselho Tutelar de Lagoa Grande 2019 Publica Gabarito e aprova para conferência dos candidatos

Cumprindo o cronograma do referido processo foi realizada hoje na Escola Municipal Nossa Senhora Auxiliadora,  a aplicação da prova dos 19 aptos a fazer aprova compareceram 18 candidato.
Também cumprindo o cronograma segue anexo   Gabarito ofício e a Prova a prova objetiva. confira abaixo:
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/PE Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar Nº 001/2019
ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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QUESTÃO 1

A Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 1°, afirma que o Estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Nesse contexto, proteção integral significa que:

a) Não guarda nenhum tipo de ligação com o princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente. b) Apenas crianças e adolescentes desassistidos pelo poder familiar são protegidos. c) O princípio é limitado apenas quando crianças e adolescentes praticam atos infracionais. d) A tutela deve ser ampla, não restrita apenas à repreensão de atos infracionais. e) Fica limitado ao magistrado reconhecer, diante do caso concreto, a sua aplicação.


QUESTÃO 2

De forma expressa, o Estatuto da Criança e do Adolescente considera que:

a) Criança é pessoa de até doze anos completos e adolescente pessoa de até quatorze anos. b) Criança é pessoa de até doze anos incompletos, e adolescente pessoa de até vinte e um anos incompletos. c) Criança é pessoa de doze anos completos, e adolescente pessoa entre quatorze e dezoito anos. d) Criança é pessoa de até quatorze anos, e adolescente é pessoa de até dezesseis anos completos. e) Criança é pessoa de até doze anos incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


QUESTÃO 3

Tomando como referência o dispositivo legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se
refere ao período de gestação, é correto afirmar que:

a) A gestante e a parturiente têm direito a 2 (dois) acompanhantes de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. b) A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.  c) Apenas a parturiente faz jus ao acompanhante. d) De forma expressa o Estatuto da Criança e do Adolescente informa que apenas os parentes em primeiro grau podem ser acompanhantes da gestante e da parturiente. e) O Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma expressa, informa que não existe limite para acompanhar a gestante e a parturiente.


QUESTÃO 4

Visando disseminar informações a respeito das dificuldades de uma gestação precoce, no período da adolescência, o Estatuto da Criança e do Adolescente informa que:

a) Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente. b) Os professores das escolas públicas deverão diariamente conscientizar os seus alunos da necessidade do uso de métodos contraceptivos. c) Obrigatoriamente, na primeira semana de cada mês, os alunos do ensino médio da rede pública, participarão de cursos e palestras com a temática em que esteja envolvida o tema: gravidez na adolescência. d) Toda rede de ensino, seja privada ou pública, fará distribuição de preservativos nas escolas. e) As organizações da sociedade civil não podem participar em conjunto com o poder público,


Prefeitura Municipal de Lagoa Grande/PE Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar Nº 001/2019
ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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para efetivar ações destinadas à conscientização da gravidez na adolescência.


QUESTÃO 5

O aleitamento materno é a principal fonte de alimento para o recém-nascido. Desta forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente informa que:

a) Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal estão dispensados da obrigação de disposição de banco de leite humano ou unidade coletora de leite humano. b) É garantido o direito de amamentação apenas quando a genitora for empregada no setor privado. c) O filho de uma detenta não terá o direito de ser amamentado por ela, pois caso isso ocorresse, a criança estaria em perigo de vida. d) O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. e) Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas e individuais, não sendo necessárias as coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma descontínua.


QUESTÃO 6

A liberdade é um dos bens mais essenciais do ser humano, notadamente quando se insere no contexto de crianças e adolescentes. Nesse diapasão, de acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente, o direito à liberdade compreende:

a) Participar da vida política, na forma da lei. b) Opinião ou expressão.
c) Brincar, trabalhar, praticar esportes e divertirse. d) Participar da vida familiar, mas não da vida comunitária. e) É vedada a participação de crianças ou adolescentes na vida política.


QUESTÃO 7

Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a medidas que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso.  Essas medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. Assinale a alternativa que não poderá ser aplicada pelo Conselho Tutelar:

a) Prestação de serviços à comunidade. b) Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. c) Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico. d) Encaminhamento a cursos ou programas de orientação. e) Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.


QUESTÃO 8

São direitos mínimos dos membros do Conselho Tutelar, conforme previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente:

a) Cobertura previdenciária, férias anuais, gratificação natalina e auxílio transporte. b) Cobertura previdenciária e gratificação natalina, apenas.


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c) Cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas acrescidas em um terço do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. d) Fundo de garantia por tempo de serviço, hora extra, gratificação de periculosidade. e) Apenas gratificação natalina.


QUESTÃO 9

Importante alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente está relacionada ao programa de apadrinhamento. De acordo com o art. 19-B, § 1°, o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Acerca do exposto, para ser padrinho ou madrinha é correto afirmar que:

a) Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. b) É vedado a Pessoas Jurídicas o apadrinhamento de crianças e adolescentes. c) A prioridade do referido programa é destinada para crianças ou adolescentes com alta possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. d) Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos, vedada a participação por organizações da sociedade civil. e) Caso ocorra violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão comunicar no prazo de até trinta dias a autoridade judiciária competente.


QUESTÃO 10

Assinale a alternativa correta:

a) O Conselho Tutelar não pode expedir notificações. b) É garantido ao Conselheiro Tutelar prisão especial. c) Em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composta por oito membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. d) O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. e) O Conselho Tutelar pode requisitar certidões de nascimento, mas não de óbito de criança ou adolescente.


QUESTÃO 11

Tomando como parâmetro o conceito de família e reconhecimento do estado de filiação, assinale a alternativa correta de acordo com as disposições trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

a) O Estatuto da criança e do adolescente não faz distinção conceitual entre família natural e família extensa. b) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. c) Preferencialmente a família extensa ou ampliada tem preferência legal para a criação da criança ou do adolescente. d) O reconhecimento não pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes. e) É prescritível ação de investigação de paternidade.



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QUESTÃO 12

Richard e Mary, ambos maiores, casados e residentes nos Estados Unidos da América desejam adotar uma criança brasileira que reside na cidade de Salvador/BA. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta:

a) O Estatuto não prevê hipóteses para que estrangeiros adotem crianças brasileiras. b) Após o deferimento do pedido de guarda pelo conselho tutelar local, a criança poderá deixar o país. c) Com o pedido de tutela deferida pelo juiz competente, o casal terá a possibilidade de sair com a criança do território brasileiro. d) Preferencialmente, o Estatuto determina que a colocação em família substituta estrangeira seja a regra. e) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.


QUESTÃO 13

Uma das modalidades de colocação da criança ou do adolescente em família substituta é através da guarda. A respeito desse instituto, é correto afirmar:

a) O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais. b) A guarda é irrevogável. c) A guarda visa a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. d) Os pais que não detêm a guarda ficam exonerados de seu dever de prestar alimentos. e) A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato fundamentado do conselheiro tutelar local, ouvido o Ministério Público.

QUESTÃO 14

A tutela é a segunda modalidade de colocação da criança ou adolescente em família substituta. Marque a alternativa que tem característica desta modalidade de colocação em família substituta:

a) Não implica perda ou suspensão do poder familiar. b) Demanda necessariamente a perda ou suspensão do poder familiar. c) Destina-se a regularizar posse de fato de criança ou adolescente. d) Objetiva a criação do vínculo de paternidade e/ou maternidade entre os envolvidos. e) É irrevogável.


QUESTÃO 15

A adoção é uma forma de vínculo do poder familiar. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

a) Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. b) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando e, os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil podem adotar. c) O Estatuto da Criança e do Adolescente possibilita a adoção por procuração. d) Apenas as pessoas maiores de vinte e um anos podem adotar. e) Atendendo ao princípio da isonomia, o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê prioridade de tramitação para os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.






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QUESTÃO 16

Fábio e Maria adotaram Juliana, cinco anos de idade. Após o trânsito em julgado da sentença do processo de adoção, o casal morre em decorrência de acidente de carro. Fábio e Maria eram os pais biológicos de Bruno e Jaime, ambos com dezesseis e quatorze anos. Com base nessas informações, é correto afirmar que:

a) Por determinação legal, os avós biológicos, devem ingressar com pedido de adoção dos filhos do casal. b) Juliana por ser filha adotiva, não terá direito aos bens do casal. c) Ao atingir dezoito anos de idade, Bruno poderá adotar a sua irmã Juliana. d) Com a morte do casal, a mãe biológica de Juliana terá o poder familiar restabelecido. e) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.


QUESTÃO 17

No que tange ao direito à educação, o Estatuto da Criança e do adolescente afirma que:

a) Atendimento ao ensino superior, através de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. b) Ensino fundamental, facultativo e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. c) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a sete anos de idade. d) Oferta a ensino noturno regular, adequado às condições de criança trabalhadora. e) É assegurado acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


QUESTÃO 18

Júlio é dirigente de estabelecimento de ensino fundamental em determinado município do
Estado de Pernambuco. Alguns de seus alunos faltam de forma reiterada às aulas e de forma injustificada, bem como há elevado número de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. Nessas condições, Júlio deverá comunicar tais fatos:

a) Ao Defensor Público local. b) Ao Ministério Público. c) Ao Juiz da Infância e Juventude. d) Ao Conselho Tutelar. e) Ao Secretário de Educação estadual.


QUESTÃO 19

Daniel, brasileiro, com doze anos de idade incompletos, reside em bairro carente da cidade. Ao perceber que sua família passa por sérias dificuldades financeiras, deseja trabalhar para ajudar no sustento da casa. Com base nessas informações é correto afirmar que, Daniel:

a) Poderá trabalhar, desde que não seja em função perigosa. b) Poderá trabalhar apenas durante o dia. c) Não poderá exercer nenhum trabalho.  d) Poderá trabalhar, mas a jornada não poderá exceder quatro horas diárias. e) O Estatuto da Criança e do Adolescente permite que Daniel trabalhe, mas desde que o Conselho Tutelar fiscalize o local de trabalho.


QUESTÃO 20

De forma expressa, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. A respeito da temática prevenção, é correto afirmar que:

a) As obrigações previstas nesta Lei (Estatuto da Criança e do Adolescente) excluem da


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prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados. b) A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei (Estatuto da Criança e do Adolescente). c) Apenas a criança tem o direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. d) Não consta no Estatuto da Criança ou do Adolescente nenhum tipo de ação voltada para o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos, que envolvam violência contra a criança e o adolescente. e) As famílias com crianças e adolescentes com deficiência não terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.


QUESTÃO 21

No que tange ao tema Prevenção Especial previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

a) As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável. b) Objetivando garantir o acesso amplo a informação e cultura, os espetáculos não estão obrigados a avisarem a respeito de sua classificação etária. c) Não existe no Estatuto da Criança e do Adolescente nenhuma menção ou recomendação na forma de apresentação a revista e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes. d) É permitida, em casos excepcionais, a venda à criança ou ao adolescente de bilhetes lotéricos e equivalentes. e) Adolescente pode comprar bebida alcoólica.


QUESTÃO 22

Dentre as alternativas, caso exista ameaça ou violação a direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação de forma expressa dispõe que:

a) Requisição de tratamento médico e psicológico, vedado o psiquiátrico, em regime hospitalar. b) Orientação, apoio e acompanhamento permanente. c) Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental e não colocação em família substituta. d) Colocação em família substituta e inclusão em programa de acolhimento familiar. e) Internação, advertência e colocação em família substituta.


QUESTÃO 23

Henrique Mota, brasileiro, solteiro, completa dezoito anos no dia dez de julho do ano de dois mil e dezenove (10/07/2019). Dois dias antes em que completaria dezoito anos, ou seja, no dia oito de julho de dois mil e dezenove (08/07/2019), Henrique, desejando a morte de seu vizinho, efetua vários golpes de faca na região abdominal em seu desfavor. Ao perceberem aquela cena, populares acionam a polícia e o serviço médico móvel. A vítima é socorrida para o hospital local e, dez dias após o fato, vem a óbito em decorrência dos graves ferimentos sofridos. Com base nesta situação hipotética, é correto afirmar que:

a) Os genitores de Henrique deverão ser responsabilizados em todos os termos. b) Será julgado como adulto, pois a vítima faleceu quando Henrique já era maior de idade. c) Henrique ficará impune, pois não foi apreendido quando era adolescente. d) Obrigatoriamente será julgado na vara criminal.


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e) Henrique ficará sujeito às medidas socioeducativas descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, respondendo por ato infracional.


QUESTÃO 24

Caso uma criança cometa ato infracional de homicídio ela está sujeita a:

a) Medidas de proteção e socioeducativa. b) Apenas medidas de proteção. c) Será julgada pela vara do júri. d) Responderá como adulto em decorrência da gravidade do ato infracional. e) Nenhuma medida poderá ser tomada, nem mesmo as de proteção.


QUESTÃO 25

Dentre as alternativas listadas abaixo, assinale aquela que a autoridade competente não poderá aplicar nos casos em que um adolescente pratique ato infracional:

a) Prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida b) Advertência e obrigação de reparar o dano. c) Reclusão e/ou multa.  d) Inserção em regime de semiliberdade e) Internação em estabelecimento educacional.


QUESTÃO 26

No que tange à medida socioeducativa de advertência, é correto afirmar que:

a) Poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. b) Poderá ser aplicada ao adolescente desde que haja indícios suficientes de autoria. c) Excepcionalmente poderá ser aplicada à criança.
d) É a medida socioeducativa mais grave de todas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. e) Será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada com o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.


QUESTÃO 27

São características da medida de internação de semiliberdade, exceto:

a) Reduz o direito de liberdade. b) Imposta desde o início ou como forma de transição para o meio aberto. c) Atividades externas não dependem de autorização judicial. d) Recebe escolarização e profissionalização dentro da entidade. e) Obriga à escolarização e à profissionalização.


QUESTÃO 28

Em relação à medida socioeducativa de internação é correto afirmar que:

a) Pode ser aplicada quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, mas não por reiteração no cometimento de outras infrações graves. b) Comporta prazo determinado, devendo ser reavaliada a cada três meses. c) A liberação será compulsória aos dezoito anos de idade. d) Está sujeita aos princípios de breviedade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. e) Durante o período de internação, inclusive provisória, serão facultativas atividades pedagógicas.



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QUESTÃO 29

Em determinado município da Federação não foi instalado o conselho tutelar, nesse caso as suas atribuições cabem à/ao:

a) Defensor Público. b) Ministério Público. c) Autoridade Judiciária. d) Delegado de Polícia. e) Unidade de atendimento.


QUESTÃO 30

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos, assinale a alternativa correta:

a) Ser funcionário público, residir no município e reconhecida idoneidade moral. b) Reconhecida idoneidade moral, idade superior a dezoito anos e residir no município. c) Apenas ser maior de vinte e um anos. d) Ser graduado em direito, idade superior a vinte e um anos e residir em comarca próxima. e) Reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município

sábado, 17 de agosto de 2019

Após polêmica, Prefeitura de Juazeiro justifica recolhimento do ‘Monumento da Muriçoca’

A prefeitura de Juazeiro (BA) enviou nota a este Blog se posicionando sobre o recolhimento da escultura de uma muriçoca gigante colocada em frente à Rodoviária da cidade, no bairro João XXIII, ontem (16). O caso ganhou repercussão nas redes sociais e o autor da obra, Rafael Pereira da Cruz, disse que sua intenção era gravar um vídeo e colocar no YouTube.

Na nota, a Prefeitura justifica “que qualquer intervenção, apresentação ou exposição em solo público necessita de prévia comunicação e/ ou autorização para que seja realizada“.
Acompanhe a nota, na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Juazeiro informa que qualquer intervenção, apresentação ou exposição em solo público necessita de prévia comunicação e/ ou autorização para que seja realizada. A obra do referido autor não tinha licença para exposição, por isso foi recolhida pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano.
Com relação ao trabalho de combate às muriçocas em Juazeiro, a Prefeitura informa ainda que é um trabalho que inicia com a limpeza dos canais fluviais, logo em seguida acontece a aplicação de cal para impedir a reprodução do mosquito Aedes aegypti, além do trabalho de saneamento desenvolvido pelo SAAE na cidade, onde até o final do ano chegará a 96% da cidade saneada, com isso, os canais deixarão de receber esgoto doméstico e passarão a ser o curso das águas das chuvas.
Ascom/PMJ

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Prefeitura de Lagoa Grande em Parceria com a (Conab ) entrega carnes de caprina e ovina para famílias Cadastrada pelo Cras do Município .

Pequenos criadores de Lagoa Grande Pernambuco recebem apoio da Prefeitura  através da Secretaria de Assistência Social, em uma grande Parceria com a (Conab) Companhia Nacional de Abastecimento, na pessoa do Senhor Antônio Elizaldo de Vasconcelos, da Superintendência Regional de Pernambuco,   

 Aos criadores de caprinos e ovinos do Município, inicia a distribuição de 5.358.kgs e 600 gramas de carne caprina e ovina fornecidos por pecuaristas da  Associação da Comunidade de Pocinhos  e Associação dos Vaqueiros de Jutaí,




A entrega  das carnes começou nesta quarta (14) esta sendo  feita ao Fundo Municipal de Assistência Social , entidade recebedora do projeto, que atenderá cerca 1.071 Famílias  que são cadastradas nos  Cras Sede, Cras Vermelhos, Cras Volante e Cras Jutai.
Os itens são armazenados em fardos plásticos térmicos contendo pacotes de 2,5kg, atingindo o peso final. E sendo distribuídos 5kg por famílias,
O valor total do projeto foi  repassado pela Conab aos pecuaristas participantes por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade de Compra com Doação Simultânea.
Os recursos possibilitou aos produtores familiares do município de Lagoa Grande,  a venda dos seus animais e ao mesmo tempo ajudando as famílias de baixa vulnerabilidade alimentar,  Assim o PAA garante ao mesmo tempo  renda ao produtor familiar e o direito ao consumo saudável de alimentos a quem mais precisa, produzido no mesmo município.






quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Garoto de 6 anos tem “grave alergia à proteína do leite da vaca”e médicos não sabem solucionar caso, alega mãe

Maria Tânia Coelho da Silva, 36 anos tem um filho de 6 anos, João Pedro Rodrigues Coelho que tem uma grave alergia à proteína do leite de vaca. As reações são vastas: febre, diarreia e as vezes as reações não são iguais e teve sintoma de anafilaxia (lesões de peles, nariz congestionado, reações ao mesmo tempo). Nada de produtos de limpeza ou beleza e até alimentos derivados dessa proteína não são consumidos pela família. Tânia teve que aprender a estabilizar a situação do seu filho para não acontecer o pior.
Ele as vezes vomita em jato, tem crises de asma. Uma vez uma médica de Fortaleza diluiu em dez litros de água, uma gota de leite e meu filho teve reação, e a profissional disse que é o caso mais grave que já viu, é preciso dessensibilizar ele e desde que ele nasceu que percebi essa gravidade, só o olhar de mãe que detecta, tenho um laudo também do hospital das clínicas e uma médica renomada indicou que ele ande em carro exclusivo para evitar contato com pessoas que consomem proteína do leite da vaca, ele não estuda por cauda dessa grave alergia, o grau da doença no meu filho é único, mas já perdi um irmão que tomou leite de cabra há 40 anos e morreu, ele tinha a mesma doença do meu filho e passei a cuidar mais dele“, relata.
O tratamento é prescrito por três médicos alergologistas renomados de Fortaleza, Recife e Feira de Santana e na região do Vale do São Francisco, um hospital particular apresentou cinco médicos alegando que formariam uma junta médica para tratar do caso, mas a situação tomou outro rumo.
Nessa equipe tinha uma alergologista, ela disse que se eu colocasse meu filho na escola e que se acontecesse um caso de morte seria um acidente e o diretor desse hospital falou para mim que o normal da vida seria nascer e morrer“, disparou.
O tratamento do garoto foi interrompido e a mãe solicita a continuidade do acompanhamento do caso nesse hospital particular.
Eles têm conhecimento da gravidade e não sabem resolver a situação, mas eles não querem fazer nada, eu quero que o hospital particular trate meu filho, quem é médico precisa ter essa capacidade porque ele hoje está estabilizado, mas o caso continua grave“, enfatizou. |Edenevaldo Alves|

Centro de Ensino Técnico Santa Luzia, esta com Inscrições abertas para Curso Técnico em Agricultura e Socorristas

                                                             Curso Técnico em Agricultura

Vagas disponíveis para turma noite e turma do final de semana.

Locais:
- Centro de Ensino Técnico Santa Luzia (Rua Mandacarú, 09, Centro, Lagoa Grande)

- Centro de Ensino Técnico Santa Luzia Unidade SMBV (Rua Professor Otacílio Barros  de Araújo, s/n, Agrovila, Santa Maria da Boa Vista)

Matrícula: 100 reais
Desconto de 50% na matrícula se indicar um amigo.
Desconto de 100% na matrícula se indicar 2 amigos.

Aulas noite: segunda à quinta, das 18:30 às 22:00 hs.

Aulas finais de semana: todos os sábados e 2 domingos ao mês; no horário das 08 às 17 hs, com 1 hora de intervalo para almoço.


Duração: 18 meses

Informações:

(87) 9.9652-1833 - Falar com Geane Moraes
(87) 9. 8160-6473 - Falar com Paulo Júnior
(87) 9.9603-8282 - Falar com Alexandre Rodrigues

                                                        Curso de Socorrista

(Marca Socorristas do Vale - Propriedade do CETSL)

Duração: 12 meses
Título: Profissionalizante
Encontros: 1 final de semana por mês (sexta, sábado e domingo)

Recebe carteirinha e diploma válido em todo o território nacional.

Locais:
- Centro de Ensino Técnico Santa Luzia (Rua Mandacarú, 09, Centro, Lagoa Grande)

- Centro de Ensino Técnico Santa Luzia Unidade SMBV (Rua Professor Otacílio Barros  de Araújo, s/n, Agrovila, Santa Maria da Boa Vista)

Matrícula: 80 reais
Desconto de 50% na matrícula se indicar um amigo.
Desconto de 100% na matrícula se indicar 2 pessoas.

Informações:

(87) 9.9652-1833 - Falar com Geane Moraes
(87) 9. 8160-6473 - Falar com Paulo Júnior
(87) 9.9603-8282 - Falar com Alexandre Rodrigues

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Grave acidente envolvendo moto e carro deixa um morto e outro ferido em Casa Nova

Um grave acidente de trânsito deixou um homem morto e outro ferido, em Casa Nova, no norte da Bahia, na noite de ontem (13). De acordo com informações, as vítimas estavam em uma motocicleta.
Quando transitavam em frente ao Loteamento São Francisco, um carro teria colidido contra a moto, derrubando as vítimas.  Um dos homens morreu ainda no local, enquanto o outro foi socorrido, mas seu estado de saúde é desconhecido. Não há outras informações sobre o que teria provocado o acidente, nem se os ocupantes do carro ficaram feridos.

BOLETIM INFORMATIVO CONSELHEIRO TUTELAR LAGOA GRANDE 2019


COMUNICADO AOS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR DE LAGOA GRANDE 2019

COMUNICADO: CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA







                                                           EDITAL Nº 003/2019



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa Grande/PE - CMDDCA, convoca os candidatos inscritos para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, para a PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO a ser realizada em 18 de agosto de 2019, no horário de 08:00h às 12:00h (oito horas até doze horas), na Escola Nossa Senhora Auxiliadora, situada na Praça Hermes Amorim, S/N, Centro, Lagoa Grande-PE, conforme fixado no item 4 do Edital 001/2019 de Abertura de Processo de Escolha, devendo comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: I - comprovante de inscrição; II - original, ou cópia autenticada em cartório, de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo - expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade; III - caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Edital e Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA - Lagoa Grande/PE

                                                     
RESOLUÇÃO Nº 001/2019
“Estabelece normas e cronograma para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa Grande/PE:



RESOLVE:

1 - Fica criada a Comissão Especial Eleitoral de Escolha, eleita pelos componentes do CMDDCA, formada pelos Conselheiros: Juciene Pereira de Lima, Ana Patrícia Freire, Jane Cleia Rodrigues da Silva, Claudia Aves dos Santos, Edvaldo Barbosa dos Santos, Mônica Sousa e Cruz, Simone Saraiva Silva, Eliane de Souza Mendes, Marineide Pereira dos Santos ,Francineide Almeida Lira e Marcos José dos Santos sob a Presidência do primeiro, conforme registrado em Ata da reunião de 10/04/2019, com a autorização de expedir os Editais constitutivos e convocatórios, nas diversas fases do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
2 - Ajusta o calendário do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, com as seguintes datas previstas para os diversos atos do processo de seleção:
                               
                                                             
  Lagoa Grande, PE, 23 de julho de 2019.


Juciene Pereira de Lima
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDDCA - Lagoa Grande/PE
Presidente do CMDDCA
EDITAL Nº 002/2019

COMUNICAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR (2020/2024):

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa Grande/PE-CMDDCA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com as modificações introduzidas pela Lei 8.242/91, através de sua Comissão Especial Eleitoral de Escolha, comunica que está em andamento o processo seletivo para escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar e 05 (cinco) suplentes, obedecendo as seguintes normas:

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.” (ECA - art. 131).

1.2 - O Conselho Tutelar de Lagoa Grande/PE é composto de cinco conselheiros, commandato de quatro anos.

1.3 - Como órgão permanente o Conselho Tutelar funcionará 24 (vinte e quatro)horas, sendo o atendimento ao público das 08 (oito) às 17 (dezessete) horas, de 2ª a 6ª feira, permanecendo em regime de plantão 01 (um) conselheiro, em local de fácil acesso, com telefone para contato, aos sábados, domingos e feriados, conforme escala de serviço.


-Da Resolução nº 170 de 10 de dezembro de 2014

DA AUTONOMIA DO CONSELHO TUTELAR E SUA ARTICULAÇÃO COM OS DEMAISÓRGÃOS NA GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 24. A autoridade do Conselho Tutelar para tomar providências e aplicar medidasde proteção, e/ou pertinentes aos pais e responsáveis, decorrentes da lei, sendo efetivadaem nome da sociedade para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 25. O Conselho Tutelar exercerá exclusivamente as atribuições previstas na Leinº 8.069, de 1990, não podendo ser criadas novas atribuições por ato de quaisquer outras autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo municipal, estadual ou do Distrito Federal.

Art. 26. A atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva edefinitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar oatendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado as disposições previstas na Lei nº 8.069, de13 de julho de 1990.

Parágrafo único. O caráter resolutivo da intervenção do Conselho Tutelar nãoimpede que o Poder Judiciário seja informado das providências tomadas ou acionado,sempre quenecessário. Art. 27. As decisões do Conselho Tutelar proferidas no âmbito de suas atribuições e obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata.

§1º Cabe ao destinatário da decisão, em caso de discordância, ou a qualquer interessado requerer ao Poder Judiciário sua revisão, na forma prevista pelo art. 137, da Lei nº 8.069, de1990.

§2º Enquanto não suspensa ou revista pelo Poder Judiciário, a decisão proferida pelo Conselho Tutelar deve ser imediata e integralmente cumprida pelo seu destinatário, sob pena daprática da infração administrativa prevista no art. 249, da Lei nº 8.069, de 1990.

Art. 28. É vedado o exercício das atribuições inerentes ao Conselho Tutelar porpessoas estranhas ao órgão ou que não tenham sido escolhidas pela comunidade no processodemocrático a que alude o Capítulo II desta Resolução, sendo nulos os atos por elas praticados.

Art. 29. O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes esuas respectivas famílias.

Parágrafo único. Articulação similar será também efetuada junto às Polícias Civil eMilitar, Ministério Público, Judiciário e Conselho dos Direitos da Criança e doAdolescente, demodo que seu acionamento seja efetuado com o máximo de urgência, sempre que necessário.

Art. 30. No exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar não se subordina ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal de Direitos da Criança e do Adolescente, com o qualdeve manter uma relação de parceria, essencial ao trabalho conjunto dessas duas instâncias depromoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

§1º Na hipótese de atentado à autonomia do Conselho Tutelar, deverá o órgão noticiar às autoridades responsáveis para apuração da conduta do agente violador para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.

§2º Os Conselhos Estadual, Municipal e do Distrito Federal dos Direitos da Criançae do Adolescente também serão comunicados na hipótese de atentado à autonomia do ConselhoTutelar, para acompanhar a apuração dos fatos.

Art. 31. O exercício da autonomia do Conselho Tutelar não isenta seu membro de responder pelas obrigações funcionais e administrativas junto ao órgão ao qual está vinculado,conforme previsão legal.

DOS PRINCÍPIOS E CAUTELAS A SEREM OBSERVADOS NO ATENDIMENTO PELOCONSELHO TUTELAR

Art. 32. No exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar deverá observar as normas e princípios contidos na Constituição, na Lei no 8.069, de 1990, na Convenção das
NaçõesUnidas sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de1990, bem como nas Resoluções do CONANDA, especialmente:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
II - proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente;
III - responsabilidade da família, da comunidade da sociedade em geral, e do PoderPúblico pela plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e adolescentes;
IV - municipalização da política de atendimento a crianças e adolescentes;
V - respeito à intimidade, e à imagem da criança e do adolescente;
VI - intervenção precoce, logo que a situação de perigo seja conhecida;
VII - intervenção mínima das autoridades e instituições na promoção e proteção dosdireitos da criança e do adolescente;
VIII - proporcionalidade e atualidade da intervenção tutelar;
IX - intervenção tutelar que incentive a responsabilidade parental com a criança e o adolescente;
X - prevalência das medidas que mantenham ou reintegrem a criança e o adolescente na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, em família substituta;
XI - obrigatoriedade da informação à criança e ao adolescente, respeitada sua idade e capacidade de compreensão, assim como aos seus pais ou responsável, acerca dos seus direitos, dosmotivos que determinaram a intervenção e da forma como se processa; e
XII - oitiva obrigatória e participação da criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, responsável ou de pessoa por si indicada, nos atos e na definição da medida depromoção dos direitos e de proteção, de modo que sua opinião seja devidamenteconsiderada peloConselho Tutelar.

Art. 33. No caso de atendimento de crianças e adolescentes de comunidades remanescentes de quilombo e outras comunidades tradicionais, o Conselho Tutelar deverá:
I - submeter o caso à análise de organizações sociais reconhecidas por essas comunidades, bem como os representantes de órgãos públicos especializados, quando couber; e
II - considerar e respeitar, na aplicação das medidas de proteção, a identidade sociocultural, costumes, tradições e lideranças, bem como suas instituições, desde que não sejamincompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição e pela Lei nº 8.069, de1990.

Art. 34. No exercício da atribuição prevista no art. 95, da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, constatando a existência de irregularidade na entidade fiscalizada ou no programa deatendimento executado, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Conselho Municipal ou DoDistrito Federal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público, na forma do art.191 da mesma lei.

Art. 35. Para o exercício de suas atribuições, o membro do Conselho Tutelar poderá
ingressar e transitar livremente:
I - nas salas de sessões do Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
II - nas salas e dependências das delegacias e demais órgãos de segurança pública;
III - nas entidades de atendimento nas quais se encontrem crianças e adolescentes; e
IV - em qualquer recinto público ou privado no qual se encontrem crianças eadolescentes, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.
Parágrafo único. Sempre que necessário o integrante do Conselho Tutelar poderá requisitar o auxílio dos órgãos locais de segurança pública, observados os princípios constitucionaisda proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

Art. 36. Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ouadolescente atendido pelo Conselho Tutelar.
§1º O membro do Conselho Tutelar poderá se abster de pronunciar publicamenteacerca dos casos atendidos pelo órgão.
§2º O membro do Conselho Tutelar será responsável pelo uso indevido dasinformações e documentos que requisitar.

§3º A responsabilidade pelo uso e divulgação indevidos de informações referentes aoatendimento de crianças e adolescentes se estende aos funcionários e auxiliares adisposição doConselho Tutelar.

Art. 37. As requisições efetuadas pelo Conselho Tutelar às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, dos Poderes Legislativo eExecutivo Municipal ou do Distrito Federal serão cumpridas de forma gratuita eprioritária,respeitando-se os princípios da razoabilidade e legalidade.

DA FUNÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIREITOS DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

Art. 38. A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva,vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

Art. 39. A função de Conselheiro Tutelar será remunerada, de acordo com o dispostoem legislação local.

§1º A remuneração deve ser proporcional à relevância e complexidade da atividadedesenvolvida, e sua revisão far-se-á na forma estabelecida pela legislação local.

Capítulo VII

DOS DEVERES E VEDAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

Art. 40. Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação municipal oudo Distrito Federal, são deveres dos membros do Conselho Tutelar:
I - manter conduta pública e particular ilibada;
II - zelar pelo prestígio da instituição;
III - indicar os fundamentos de seus pronunciamentos administrativos, submetendo sua manifestação à deliberação do colegiado;
IV - obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e exercício das demais atribuições;
V - comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar e do ConselhoMunicipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conformedispuser o
Regimento Interno;
VI - desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação;
VII - declarar-se suspeitos ou impedidos, nos termos desta Resolução;
VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas cabíveis em face deirregularidade no atendimento a crianças, adolescentes e famílias;
IX - tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais integrantes de órgãos de defesa ia dos direitos da criança
e do adolescente;
X - residir no Município;
XI - prestar as informações solicitadas pelas autoridades públicas e pelas pessoas que
tenham legítimo interesse ou seus procuradores legalmente constituídos;
XII - identificar-se em suas manifestações funcionais; e
XIII - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a atuação do membro do Conselho Tutelar será voltada à defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cabendo-lhe, com o apoio docolegiado, tomar as medidas necessárias à proteção integral que lhes é devida.

Art. 41. Cabe à legislação local definir as condutas vedadas aos membros doConselho Tutelar, bem como, as sanções a elas cominadas, conforme preconiza a legislação localque rege os demais servidores.

Parágrafo único. Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislaçãolocal, é vedado aos membros do Conselho Tutelar:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, vantagem pessoal de qualquernatureza;
II - exercer atividade no horário fixado na lei municipal ou do Distrito Federal para o funcionamento do Conselho Tutelar;
III - utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária;
IV - ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando em diligências ou por necessidade do serviço;
V - opor resistência injustificada ao andamento do serviço;
VI - delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho daatribuição que seja de sua responsabilidade;
VII - valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem;
VIII - receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão desuas atribuições;
IX - proceder de forma desidiosa;
X - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da funçãoe com o horário de trabalho;
XI - exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas, nostermos previstos na Lei no 4.898, de 9 de dezembro de 1965;
XII - deixar de submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes a aplicação
de medidas protetivas a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis previstas nos arts. 101 e 129 daLei n° 8.069, de 1990; e
XIII - descumprir os deveres funcionais mencionados no art.38 desta Resolução e na
legislação local relativa ao Conselho Tutelar.

Art. 42. O membro do Conselho Tutelar será declarado impedido de analisar o casoquando:
I - a situação atendida envolver cônjuge, companheiro, ou parentes em linha retacolateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
II - for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados;
III - algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar,
de seu cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateralou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
IV - tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados.

§1º O membro do Conselho Tutelar também poderá declarar suspeição por motivode foro íntimo.

§2º O interessado poderá requerer ao Colegiado o afastamento do membro doConselho Tutelar que considere impedido, nas hipóteses desse artigo.

1.4 - Os Conselheiros Tutelares, em exercício efetivo, receberão mensalmente o vencimento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
1.5 - A remuneração fixada não gerará qualquer vínculo empregatício ou estatutário coma Municipalidade.
1.6 - O processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares será realizado em 03 (três)

etapas consecutivas:
1ª - Inscrição dos candidatos;
2ª - Prova de seleção de caráter eliminatória;
3ª - Consulta popular em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município.

1.7 - Os Editais complementares do presente Processo de Escolha serão publicados previamente em jornais de circulação no município e afixados nos diversos órgãos públicos municipais.
1.8 - O Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar será coordenado pela Comissão Especial Eleitoral de Escolha, composta por membros do CMDDCA, representantes das seguintes instituições
Marcos José dos Santos Trabalhadores da Fruticultura e Agricultura Irrigada.
2 - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
2.1 - A candidatura é individual e sem vinculação à Partido Político.
2.2 - Somente se credenciarão a concorrer as pessoas que preencherem, até oencerramento das inscrições, os requisitos fixados no Edital 01/2019, publicado dia 05 de abril de 2019.

3- DA PROVA DE SELEÇÃO:
3.1 - A prova de Seleção será de caráter eliminatório e classificatório com 30(trinta) questões objetivas (múltipla escolha) que versarão sobre os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de 01 (uma) redação contendo no mínimo 20 e no máximo 25 linhas, de caráter eliminatório e classificatório, aplicando conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa, na modalidade escrita formal da língua portuguesa, o que inclui o conhecimento das convenções da escrita, entre as quais se encontram as regras de ortografia e de acentuação gráfica regidas pelo atual Acordo Ortográfico, com data prevista para o dia 18/08/2019, com duração de 04 horas.
3.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de documento deidentificação com foto, do comprovante de inscrição e caneta azul ou preta.
3.3 - Será eliminado o candidato que se apresentar portando celular ou quaisquer outrosequipamentos eletrônicos. Estes deverão ser desligados e guardados.
3.4 - Para a aprovação, o candidato deverá, concomitantemente, obter, no mínimo,50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões objetivas e, no mínimo, 5,0 pontos na redação.
Discriminação Nº de Questões
Prova de Seleção 30
Redação
-

4- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1 - O candidato será responsável pela veracidade das informações constantes na fichade Inscrição, principalmente quanto ao endereço residencial e telefone(s), para as comunicações que se fizerem necessárias durante o período do Processo de Escolha.
4.2 - Será cancelada a inscrição ou classificação do candidato que prestar informaçõesfalsas ou inexatas em qualquer documento apresentado para a Inscrição ou Posse.
4.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral de Escolha.

Lagoa Grande, PE, 23 de julho de 2019.

Juciene Pereira de Lima
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA - Lagoa Grande/PE
Presidente do CMDDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA Publica Relação de pré-candidatos aptos a participarem da prova Eleição do Conselho Tutelar de 2019 Lagoa Grande PE


01 Alex Sandro Siqueira
02 Antonia Maria da Silva Santos
03 Ariclene de Lima Borges
04 Barbara Camila Nascimento Nunes
05 Danielly Pereria Hipolio
06 Francisco Cristiano Alves da Silva
07 Francisco Gonçalves da Silva
08 Izany Santana Cruz
09 Jean Marques Paulino
10 João Januário do Nascimento
11 Josemar Nunes Ramos
12 Joelma Pereira de Menezes
13 Juvêncio Alves dos Santos
14 Luzenir de Souza Lima
15 Mayrla Graziella Cavalcante Rego
16 Paula Luciana de Oliveira Paulino Granja
17 Regina Maria de Souza
18 Solineide de Jesus da Conceição
19 Tarcisio Aparecido Costa Braga

Centro de Ensino Tecnico Santa Luzia em Lagoa Grande

O Centro de Ensino Técnico Santa Luzia é uma Instituição Técnica-Privada que atua no mercado desde o ano de 2011. A sua matriz está localizada na cidade Lagoa Grande/PE, e as suas filiais nas cidades de Santa Maria da Boa Vista e Cabrobó. Todas as unidades são credenciadas ao MEC nas cidades onde atuam e possuem autorização para todos os cursos desenvolvidos. Somos credenciados a alguns programas federais, como o PRONATEC e médiotécnico (na matriz), o que mostra que somos reconhecidos por termos toda a estrutura e qualidade de ensino. Estamos à disposição de toda a população do Vale do São Francisco. Possuímos a meta de contribuir ativamente para a conscientização, ensino e desenvolvimento da região através de uma didática diferenciada, ética e compromisso com o nosso alunado. Acreditamos que só a educação pode mudar o mundo. Então não perca tempo e garanta já a sua oportunidade de conquistar o mercado de trabalho.

#CentrodeEnsinoTécnicoSantaLuzia
#RedeCETSL
#Oconhecimentotransforma

para melhores informações ligue:
 (87) 999722724
 (87) 996038282
 (88) 998169394

Motorista foge da polícia, provoca acidente e abandona carro com 143 kg de maconha em Cabrobó

Em Cabrobó (PE), no Sertão do São Francisco, uma ação policial resultou na apreensão de 143,31 kg de maconha. De acordo com a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), o fato aconteceu no final da noite de ontem (10), na BR-428, quando um motorista não obedeceu o pedido de parada do policiamento e provocou um acidente nas proximidades de uma ponte, já na saída da cidade.
Na fuga, o condutor bateu o carro em jumento, abandonou o veículo e fugiu a pé pela caatinga. Ele não foi localizado. A maconha – pronta para  consumo – estava distribuída em nove sacos grandes. O veículo e a droga foram encaminhados à delegacia.

Inscrições para 14º Encontro Nordestino de Xaxado prosseguem até dia 30/08 em Serra Talhada

Em Serra Talhada (PE), a Fundação de Cultura Cabras de Lampião está com as inscrições abertas para artistas e grupos culturais de Xaxado, que desejarem participar do 14º Encontro Nordestino de Xaxado. O evento acontecerá entre os dias 6 e 10 de novembro, na Estação do Forró, escolas da rede pública de ensino, Pátio da Feira Livre e Sítio Passagem das Pedras, distrito da zona rural do Sertão do Pajeú.encontrodexaxado@gmail.com.
As inscrições são gratuitas e prosseguem até o dia 30 de agosto. Para se inscrever é preciso enviar, além da ficha da inscrição preenchida, um breve histórico do grupo, um release do espetáculo, CD/DVD ou link com fotografias e vídeos das apresentações e cópia do contrato de exclusividade (caso haja). O material pode ser enviado para o endereço do Museu do Cangaço, Vila Ferroviária, sem número, bairro de São Cristóvão (CEP 56903-170). Quem desejar também pode se inscrever pelo seguinte e-mail:
Podem participar do Encontro grupos de Xaxado de qualquer parte do país. De acordo com a presidente da Fundação de Cultura Cabras de Lampião, Cleonice Maria, em sua décima quarta edição, o encontro busca reunir o que há de melhor e original na dança popular do Nordeste, com representações de outras regiões do Brasil. O edital completo do 14º Encontro Nordestino de Xaxado e a ficha de inscrição estão disponíveis no site Cabras de Lampião. Com a colaboração de Anchieta Santos/para o Blog.

sábado, 10 de agosto de 2019

Seduc de Lagoa Grande Participou do XV Encontro Regional de Educação de Jovens e Adultos do Sertão do Médio São Francisco





Com o Tema: 
A EJA, A BNCC, OS DESAFIOS DA CONSTRUÇÃO COLETIVA DO CURRÍCULO DE EJA EM PERNAMBUCO.

A Equipe da Seduc da Cidade  de Lagoa Grande participou do XV Fórum Regional da Educação de Jovens e Adultos do Sertão do Médio São Francisco – FREJASF realizou nos dias 07 a 09 deste mês o XV Encontro Regional de Educação de Jovens e Adultos do Sertão do Médio São Francisco, abordando o Tema: a EJA, a BNCC, os desafios da construção coletiva do currículo de EJA em Pernambuco.




O evento ocorreu no SEST SENAT e contou com a participação da nossa cidade Lagoa Grande que mais uma vez levou representantes da EJA das escolas municipais Nossa Senhora Auxiliadora e Arco Íris, através do empenho do nosso prefeito Vilmar Cappellaro e a nossa secretária de Educação Fabiana Ribeiro, a mesma além de apoiar o evento, participou ativamente das discussões ocorridas no evento, mostrando-se comprometida com a educação de nossa cidade.
No primeiro dia a professora Drª Cândida Sérgio discursou sobre EJA, A BNCC E os desafios da construção coletiva do Currículo da EJA que nos fez refletir sobre os aspectos culturais, ideológicos e sociais, nos quais precisamos fortalecer mais com os nossos educandos da EJA, pois são um público que trazem em se uma bagagem de conhecimentos. Tivemos ainda a participação de Rosinaldo, Willani e Tereza Leitão como participante dos debates.
No segundo dia uma mesa de diálogo e grupos de trabalhos com diversos temas: CURRICULO DA EJA E O MUNDO TRABALHO, FINANCIAMENTO DA EJA- FUNDEB, EDUCAÇÃO DO E NO CAMPO.
NO TERCEIRO DIA Plenária de socialização dos debates dos GTs. Escolha e confirmação dos delegados para o Encontro Estadual.
O evento fora grande relevância para os estudantes e educadores lagoagrandense ,e ainda é importante lembrar que a Analista Educacional faz parte do Fórum da EJA, Sandra Amaral que é responsável pelos setores Anos Finais e EJA. Fazer parte desse evento nos trouxe mais conhecimentos e também muitas reflexões acerca dos desafios e possibilidades na construção coletiva do currículo da EJA.

Professora Lúcia Moreira, será homenageada no desfile de comemoração dos 45 anos do Distrito de Izacolândia neste sábado(10)

Neste sábado(10), em comemoração aos 45 anos do Distrito de Izacolândia, interior de Petrolina(PE), a prefeitura municipal através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes  estará realizando um desfile alegórico, onde cerca de 700 estudantes das redes municipal e estadual estarão participando e que percorrerá a avenida principal do distrito.
E com destaque, a comemoração no desfile será com o  tema “Lúcia Moreira – Dos Altos para a Luz”, a educadora Lúcia Moreira de Lima Souza, falecida em 2009, estará sendo homenageada no desfile. Ela que foi uma professora que em todo o decorrer da sua vida contribuiu para a formação de centenas de pessoas da comunidade de Izacolândia.
O desfile terá início a partir das 17h e contará com a direção artística da Secretaria Executiva de Cultura do município.

Atropelamento com vítima fatal na BR 428, em frente a Casa Lotérica

Jovem de 19 anos, do sexo feminino, foi vítima de atropelamento e vindo a óbito no local na madrugada deste sábado (10). Segundo informações a mesma reside em Petrolina e estava na residência de uma tia em Lagoa Grande.
O veículo que causou o acidente não foi identifica. Aguardamos mais detalhes do acidente e identificação da vítima.
Blog Diário Popular

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

HOMICÍDIO NA ENTRADA DOS PATOS NA ZONA RURAL DE OURICURI

O plantão PJES, recebeu informações sobre um homicídio,que teria ocorrido em Ouricuri, por volta das 19 horas dessa quinta-feira, 08 de agosto.
Ao chegarem ao local, na estrada do Povoado do Lopes, na entrada da Fazenda Patos, próximo a Extrema de Prego em Ouricuri, constataram a veracidade dos fatos, onde estava um homem de idade aparente 43 anos, em estrada carrossal,com disparos de arma de fogo na região da cabeça.
Foi verificado a princípio, 5 disparos de arma de fogo pelo corpo.
Testemunhas, afirmam no local não terem escutado barulhos de disparos de arma de fogo. Ele, a vítima, JOSE LOPES VIEIRA, 43 anos, natural de Bodocó-PE, estava na condução de uma motocicleta marca Yamaha, modelo YBR-125, inscrição de Senhor do Bonfim-BA, de placa, JRS – 2329 de cor Prata.
O corpo foi encaminhado para o IML de Petrolina/PE.
Diligências estão sendo realizadas para identificação de autoria e motivação do crime.
O Instituto de Criminalística foi acionado e logo após os procedimentos adotados o corpo foi encaminhado ao IML de Petrolina-PE a fim de ser periciado, um IP foi instaurado por portaria pela PCPE, de acordo com o BOPCPE: 19E0291001765.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias / PMPE 7º BPM / DP OURICURI – 201ª CIRCUNSCRIÇÃO / POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO / DINTER 2 /24ª DESEC – ARARIPINA.

Aldeia do Velho Chico celebra 15 anos com grande programação

A abertura acontece no dia 16 de agosto, a partir das 15h, no Sesc Petrolina, com a Mostra Pedagógica das Oficinas que terão início no dia 12/8, seguida pelo Painel de Visualidades da Aldeia, apresentação do Reisado da Comunidade Quilombola Mata de São José (Orocó-PE) e Maracatu Beira-rio (Petrolina). Logo depois, às 17h, o tradicional cortejo Abre Alas pro Velho Chico parte do Sesc e vai percorrer as principais ruas do centro comercial da cidade com a Frevuca, até a Orla. A partir das 18h, a programação acontecerá no palco montado na Orla de Petrolina, com apresentações do Reisado da Comunidade Quilombola do Lambedor (Lagoa Grande-PE), São Gonçalo de Amarante de Zezinho do Vira Beiju (Petrolina), Quadrilha Explode Coração (Petrolina) e Quadrilha Buscapé (Juazeiro-BA). Os shows musicais serão abertos às 19h30 com a cantora caruaruense Gabi da Pele Preta e logo depois o grupo Mande in Quebrada (Juazeiro-BA). A noite de abertura será encerrada com o show Tecnomacumba, da cantora maranhense Rita Beneditto.
Até o dia 31 diversas atrações se revezarão na Aldeia, que contará com espetáculos musicais no Teatro Dona Amélia com a cantora Mariana Aydar (São Paulo –SP),  que se apresentará no dia 23, às 20h30, e a cantora pernambucana Alessandra Leão, no dia 29/8, às 20h30. Os cantores Larissa Luz (Salvador-BA) e Almério (Caruaru-PE), farão seus shows no Virarte, no último dia do festival. Com apresentações em Petrolina, em Juazeiro e Lagoa Grande, a programação ainda contará com grandes apresentações de teatro, como “Se eu fosse Iracema”, do 1Comum Coletivo (Rio de Janeiro-RJ), que integra o projeto Palco Giratório. As crianças também terão espaço na grade do Aldeia com espetáculos voltados especialmente para elas, como “Estelita entre fadas e outros bichos”, da Trup Errante (Petrolina-PE).
O último dia do festival (31/8) começará às 16h, com a intensa programação do Virarte. Além dos cantores Larissa Luz e Almério, o encerramento do festival contará com apresentações teatrais e de dança.  Durante o Virarte, o Mercado Cultural vai funcionar no corredor do Sesc comercializando diversos produtos. A programação completa da Aldeia do Velho Chico pode ser conferida no site do Sesc Pernambuco (www.sesc.org.br) .

Inspetor-chefe da PRF esclarece ações realizadas no acesso ao Mercado do Produtor

O Inspetor-chefe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Petrolina, Paulo Lima, divulgou um vídeo no qual esclarece sobre as ações da PRF na BR-235, em especial no acesso do Mercador Produtor de Juazeiro (BA). O esclarecimento do inspetor vem depois de um vídeo polêmico circular nas redes sociais, esta semana, no qual um homem aparece dizendo que a PRF chegou ao acesso do entreposto e autuou vários veículos que estavam estacionados no canteiro central